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FACULDADE INTERNACIONAL DE TEOLOGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Seja bem vindo!
 
RECONHECIMENTO

 

Obs.: Os cursos seminarísticos confessionais, geralmente não são vinculados ao sistema de Ensino Civil, estes cursos não reconhecem diplomas no MEC, por se tratar de Ensino Isento de Autorização e Inspeção do CNE, pela própria legislação brasileira (Natureza JURÍDICA LIVRE).Sua finalidade em suma, é a formação de conhecimento e cultura religiosa, teológica e filosófica; e o desenvolvimento da ética, da cidadania e do Bem Comum conforme o Dec. nº 1051/69.

O Ensino Teológico no Brasil, forma profissional, para o Magistério do Ensino Religioso e Teológico, de acordo com o Dec. Lei nº 1.051/69; teólogo é a ocupação regulamentada no Ministério do Trabalho, sob o código nº 1096.40 da CBD - Classificação Brasileira de ocupações e Lei Federal nº 6.923/81. O DECRETO-LEI Nº 1051/69, autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa".(art. 1º)"Como o ensino Militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes" (parág. 268/81). 
                                 
Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. Em outras palavras, o Governo Brasileiro tem respeitado a Constituição no tocante à separação Igreja/Estado. O Conselho Nacional de Ensino Superior reconheceu o Curso Bacharel em Teologia, conforme os pareceres de nº 241/99, de 15/03/99 e 505/99, de 19/05/99 como curso superior ( 3º grau ).


Em termos da autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações.


Visando o melhor aproveitamento cultural e o aperfeiçoamento intelectual e espiritual de nossos alunos, as matérias são elaboradas, pesquisadas, aprovadas e selecionadas pela Direção Geral, Administrativa e Técnica da FAITERJ e do SEIADERJ.

MEC

A FAITERJ – Faculdade Internacional de Teologia no Estado do Rio de Janeiro é Faculdade Mantida pela CONADIC, Convenção das Assembléias de Deus e Igrejas Coligadas no Brasil. inscrita no CNPJ sob o nº 03.268.457/0001-70  como Escola de Graduação Superior e faz uso de resolução federal que regulamenta e autoriza cursos a distância (Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96), bem como se ampara legalmente no  parecer 241/99 do Conselho de Ensino Superior  do MEC,  que delibera sobre o funcionamento e abertura dos cursos de teologia no Brasil.

Todos os nossos cursos da FAITERJ são de CARÁTER LIVRE. Nossa escola opta por uma “visão ministerial”. Não temos e nem buscamos o Reconhecimento do MEC.

Abaixo, detalhamos o porquê:

Num universo de centenas de seminários teológicos espalhados pelo país, alguns têm tentado e até conseguido se adequar às exigências do MEC e autorizado seus cursos.

Porém, o grande problema é que o curso de Teologia “reconhecido pelo MEC” não se paga, e por isso as instituições e diretores de curso têm tido “dor de cabeça” para fazer com que os cursos reconhecidos se auto-sustentem. Como é preciso aumentar os valores de mensalidade quando se reconhece um curso, mensalidades que eram de R$ 130 a R$ 150 costumam pular para valores de R$ 250 – até 300, provocando uma saída muito grande de alunos.

Como a maioria das pessoas que faz teologia tem o desejo ministerial e não profissional, tais pessoas ainda preferem os Seminários de Livre Orientação e as Faculdades Teológicas, bem mais acessíveis em termos de valor e mais concomitantes com a “visão ministerial”. Isso sem falar das convenções denominacionais que não exigem e em nossa concepção nunca exigirão diplomas reconhecidos pelo MEC, por dois simples motivos:

•  O próprio MEC autoriza e regulamenta a abertura de seminários maiores e instituições teológicas de acordo com a orientação religiosa e espiritual que cada instituição adota. Ou seja, composição curricular de cursos teológicos é a cargo de cada instituição e de acordo com suas crenças e orientações religiosas e espirituais;

•  Como pode uma instituição qualquer, mesmo tão respeitosa e criteriosa quanto o MEC, regulamentar ou antever a necessidade espiritual das igrejas, das pessoas e das denominações cristãs existentes? Definitivamente a competência no MEC é educacional e não espiritual.

Quanto àqueles que optam por fazer um “curso reconhecido”, grande parte, percebendo que o mercado de trabalho ainda não absorve “teólogos profissionais”, opta por migrar para cursos mais promissores em termos de mercado.

Por isso momento  a FAITERJ opta no momento pela “visão ministerial”.

( Apóstolo Dr. Elvis de Assis - Reitor )

                                                                      
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